A Lei nº 14.017/2020 (apoio emergencial à cultura) prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural prejudicado pela pandemia do novo coronavírus e estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), e se destina principalmente a três finalidades:
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
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Lei de Emergência Cultural Ponto a Ponto: (vídeo) / Curso sobre a aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc ----- Participantes: Célio Turino (SP) Alexandre Santini (RJ) Úrsula Vidal (PA) Ana Clarissa Fernandes (DF) Mediação: Marcelo Ricardo (SP)
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